O exame é feito pela coleta de cabelo ou pelo e é obrigatório para condutores de CNH nas categorias
C, D e E.
A Lei 13.103 aborda a da realização de exames Toxicológicos como uma exigência
aos motoristas categorias C, D, e E em ocasião da emissão e renovação da CNH e também no momento da contratação ou rescisão profissional aos motoristas CLT. A sanção integral da lei era uma
demanda do setor. O motorista deverá ainda se submeter a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6
meses. A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.